sexta-feira, 15 de julho de 2022

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos


 O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos é um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os outros dois são a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) foi aprovado em 16 de Dezembro de 1966 na Assembleia Geral das Nações Unidas e aberto a adesão dos Estados. Nos termos do seu artigo 49 entrou em vigor na ordem jurídica Internacional três meses depois do depósito do quinto instrumento de ratificação, o que aconteceu no dia 23 de março de 1976. 
A primeira parte do documento é constituída por apenas um artigo que é igual ao do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e refere-se à autodeterminação dos povos.
Na segunda parte fala-se de como os Estados Membros farão a aplicação do Pacto.
Na terceira parte encontrando-se os direitos. Estes são chamados de Direitos de Primeira Geração, ou seja, as Liberdades Individuais e garantias procedimentais de acesso à justiça e participação política.
Na Quarta parte se prevê a Constituição do Comitê dos Direitos do Homem. Este foi formado no seio das Nações Unidas e faz uma avaliação periódica da aplicação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos a todos os Estados membros do mesmo.
Por último, na quinta parte, dispoe-se regras de interpretação e na sexta parte, regras sobre a entrada  vigor e vinculação dos Estados.




Convenção Interameticana de Direitos Humanos

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