sábado, 16 de julho de 2022

Convenção Interameticana de Direitos Humanos

 


O objetivo da Constituição deste tratado Internacional é a busca da consolidação entre os Países Americanos de um regime de liberdade pessoal e justiça social fundado no respeito aos direitos humanos essenciais independentemente do País onde a pessoa tenha nascido ou viva.
A Convenção de Direitos Humanos estabelece, principalmente, a obrigatoriedade de respeitar os direitos e Liberdades reconhecidos nela e garantir seu pleno exercício a toda pessoa sujeita a sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor sexo, religião, língua, opiniões políticas ou de qualquer outra indole.
Este tratado Internacional, a Convenção Interameticana de Direitos Humanos é um tratado que foi celebrado pelos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, foi adotada e aberta para assinaturas durante a Conferência Especializada de Direitos Humanos em San José da Costa Rica em 22 de Novembro de 1969 tendo entrado em vigor dia 18 de julho de 1978 com a ratificação do décimo primeiro instrumento de iniciativa de Granada. 
O documento tem 81 artigos incluindo as disposições transitórias e tem por objetivo estabelecer os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito a vida a Liberdade, a dignidade, a integridade pessoal e moral, a educação entre outros similares.

A Convenção proibida ainda a Escravidão  a Servidão Humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e de expressão, bem como a libberdade de associação e da proteção a família. 
O Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Interameticana de Direitos Humanos, tem influência marcante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre  isento de temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gosar dos seus direitos econômicos  sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
Um dos principais legados da Convenção Interameticana de Direitos Humanos/Pacto de San José da Costa Rica é a criação da Corte Interameticana de Direitos Humanos/Comissão Interameticana de Direitos Humanos, destinadas a avaliar casos de violação de Direitos Humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) que reconheçam a sua competência. Quando ocorre um abuso referente à matéria de Direitos Humanos em qualquer um dos Países e o governo deste país permanece inerte é dada ao ofendido a oportunidade de fazer sua denúncia a comissão que levará o seu caso a corte para que seja julgado.
A Presente Convenção foi ratificado pelo Brasil em 25 de Setembro de 1992, e sendo a partir de então que a mesma passou a ter validade de norma em nosso ordenamento jurídico a partir do Decreto 678 de 06 de novembro de 1992.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 45 de 2004 (Que trata da Reforma do Poder Judiciário) os tratados cujo teor seja referente a Direitos Humanos passaram a vigorar imediatamente e a serem equiparados a normas constitucionais, devendo seguir no Poder legislativo brasileiro o rito equivalente de quórum de três quintos de votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em dois turnos em cada uma das casas. 


Convenção Interameticana de Direitos Humanos

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