sábado, 16 de julho de 2022

Convenção Interameticana de Direitos Humanos

 


O objetivo da Constituição deste tratado Internacional é a busca da consolidação entre os Países Americanos de um regime de liberdade pessoal e justiça social fundado no respeito aos direitos humanos essenciais independentemente do País onde a pessoa tenha nascido ou viva.
A Convenção de Direitos Humanos estabelece, principalmente, a obrigatoriedade de respeitar os direitos e Liberdades reconhecidos nela e garantir seu pleno exercício a toda pessoa sujeita a sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor sexo, religião, língua, opiniões políticas ou de qualquer outra indole.
Este tratado Internacional, a Convenção Interameticana de Direitos Humanos é um tratado que foi celebrado pelos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, foi adotada e aberta para assinaturas durante a Conferência Especializada de Direitos Humanos em San José da Costa Rica em 22 de Novembro de 1969 tendo entrado em vigor dia 18 de julho de 1978 com a ratificação do décimo primeiro instrumento de iniciativa de Granada. 
O documento tem 81 artigos incluindo as disposições transitórias e tem por objetivo estabelecer os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito a vida a Liberdade, a dignidade, a integridade pessoal e moral, a educação entre outros similares.

A Convenção proibida ainda a Escravidão  a Servidão Humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e de expressão, bem como a libberdade de associação e da proteção a família. 
O Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Interameticana de Direitos Humanos, tem influência marcante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre  isento de temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gosar dos seus direitos econômicos  sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
Um dos principais legados da Convenção Interameticana de Direitos Humanos/Pacto de San José da Costa Rica é a criação da Corte Interameticana de Direitos Humanos/Comissão Interameticana de Direitos Humanos, destinadas a avaliar casos de violação de Direitos Humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) que reconheçam a sua competência. Quando ocorre um abuso referente à matéria de Direitos Humanos em qualquer um dos Países e o governo deste país permanece inerte é dada ao ofendido a oportunidade de fazer sua denúncia a comissão que levará o seu caso a corte para que seja julgado.
A Presente Convenção foi ratificado pelo Brasil em 25 de Setembro de 1992, e sendo a partir de então que a mesma passou a ter validade de norma em nosso ordenamento jurídico a partir do Decreto 678 de 06 de novembro de 1992.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 45 de 2004 (Que trata da Reforma do Poder Judiciário) os tratados cujo teor seja referente a Direitos Humanos passaram a vigorar imediatamente e a serem equiparados a normas constitucionais, devendo seguir no Poder legislativo brasileiro o rito equivalente de quórum de três quintos de votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em dois turnos em cada uma das casas. 


sexta-feira, 15 de julho de 2022

Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais


 O Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais é um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de Dezembro de 1966 e em vigor desde 03 de Janeiro de 1976.
O acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para pessoas físicas, incluindo os direitos de trabalho e o direito a saúde, além do direito educação e a um padrão de vida adequado. Em 2013 o Pacto tinha 160 membros e sete países incluindo os Estados Unidos já haviam assinado, mas ainda não tinham ratificado o tratado.
O PIDESC (Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) é parte da Carta Internacional de Direitos Humanos juntamente com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos incluindo o primeiro e o segundo protocolos opcionais deste último.




Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos


 O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos é um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os outros dois são a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) foi aprovado em 16 de Dezembro de 1966 na Assembleia Geral das Nações Unidas e aberto a adesão dos Estados. Nos termos do seu artigo 49 entrou em vigor na ordem jurídica Internacional três meses depois do depósito do quinto instrumento de ratificação, o que aconteceu no dia 23 de março de 1976. 
A primeira parte do documento é constituída por apenas um artigo que é igual ao do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e refere-se à autodeterminação dos povos.
Na segunda parte fala-se de como os Estados Membros farão a aplicação do Pacto.
Na terceira parte encontrando-se os direitos. Estes são chamados de Direitos de Primeira Geração, ou seja, as Liberdades Individuais e garantias procedimentais de acesso à justiça e participação política.
Na Quarta parte se prevê a Constituição do Comitê dos Direitos do Homem. Este foi formado no seio das Nações Unidas e faz uma avaliação periódica da aplicação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos a todos os Estados membros do mesmo.
Por último, na quinta parte, dispoe-se regras de interpretação e na sexta parte, regras sobre a entrada  vigor e vinculação dos Estados.




Declaração Universal dos Direitos Humanos


A Assembleia Geral das Nações Unidas proclama a Presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo ou cada órgão da sociedade tendo em mente sempre está Declaração se esforce através do Ensino e da Educação para promover o respeito à esses Direitos e Liberdades e pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional para assegurar o seu reconhecimento e sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos Estados membros quanto dos territórios sob sua jurisdição. 

História

As ideias e valores dos Direitos Humanos podem ser tratados através da história antiga, através de valores religiosos e culturais ao redor do mundo.
O primeiro registro de uma declaração de Direitos Humanos foi o Cilindro de Ciro escrita por Ciro o Grande, rei da Pérsia em 539 antes de Cristo, depois filósofos europeus contemporâneos do iluminismo desenvolveram teorias sobre a existência da Lei Natural que inflenciariam a adoção da Declaração dos Direitos de 1689 da Inglaterra e depois a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão  em 1789 na França e a Carta dos Direitos de 1791 dos Estados Unidos.
Durante a Segunda Guerra Mundial os aliados adotaram as Quatro Liberdades, a Liberdade da Palavra e Liberdade da Expressão, a Liberdade Religiosa, a Liberdade por Necessidade e a Liberdade de Viver Sem Medo.
A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos Direitos Humanos na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou todos os seus Estados Membros a promover o respeito universal e a observância dos Direitos Humanos e das Liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raças, sexo, língua ou religião.
Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha Nazista se tornaram conhecidas da comunidade internacional o consenso era de que a carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos aos quais se referia.
Uma Declaração Universal para especificar os direitos individuais era necessária para dar efeito aos Direitos Humanos.
O Canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo Secretário Geral das Nações Unidas para trabalhar no projeto da Declaração. 
A comissão de Direitos Humanos, um braço das Nações Unidas, fora constituída para empreender o trabalho que a princípio fora concebido como Carta de Direitos.
Membros de vários países foram designados para representar a comunidade global.
A Declaração Universal foi adotada pela Assembleia Geral no dia 10 de Dezembro de 1948 com 48 votos a favor nenhum contra e oito abstenções. 

Convenção Interameticana de Direitos Humanos

  O objetivo da Constituição deste tratado Internacional é a busca da consolidação entre os Países Americanos de um regime de liberdade pess...